O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os Proventos dos inativos, Pensionistas, Gratificação dos Músicos, Salário-Família, abaixo relacionados, na seguinte forma:
1 - Inativos - De CZ$ 1.600,00 (valor atual) para CZ$ 2.160,00 no Mês do Maio, para CZ$ 2.592,00 no Mês de junho e para CZ$ 2.851,20 no Mês de julho;
- De CZ$ 1.800,00 (valor atual) para CZ$ 2,160,00 no Mês de Maio, para CZ$ 2.592,00 no Mês de junho e para CZ$ 2.851,20 no Mês de julho;
- De CZ$ 2.000,00 (valor atual) para CZ$ 2.400,00 no Mês de Maio, para CZ$ 2.880,00 no Mês de junho e para CZ$ 3.168,00 no Mês de julho.
- De CZ$ 3.310,00 (Valor atual) para CZ$ 3.972,00 no de Maio, para CZ$ 4.766,40 no Mês de junho e para CZ$ 5.243,04 no Mês de julho;
- De Cz$ 4.000,00 (valor atual) para CZ$ 4.800,00 no Mês do Maio, para CZ$ 5.760,00 no Mês de junho e para CZ$ 6.336,00 no Mês de julho;
II - Pensionistas: De CZ$ 300,00 para 600,00
III - Gratificação dos Músicos: De CZ$ 300,00 para CZ$ 600,00
IV - Salário-Família: De Cz$ 34,00 para CZ$ 80,00.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata esta Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1987.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 julho de 1987.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.