LEI Nº 1.244, de 01 de julho de 1987

 

REAJUSTA PROVENTOS DOS INATIVOS, PENSIONISTAS, GRATIFICAÇÃO DOS MÚSICOS, SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os Proventos dos inativos, Pensionistas, Gratificação dos Músicos, Salário-Família, abaixo relacionados, na seguinte forma:

 

1 - Inativos - De CZ$ 1.600,00 (valor atual) para CZ$ 2.160,00 no Mês do Maio, para CZ$ 2.592,00 no Mês de junho e para CZ$ 2.851,20 no Mês de julho;

 

- De CZ$ 1.800,00 (valor atual) para CZ$ 2,160,00 no Mês de Maio, para CZ$ 2.592,00 no Mês de junho e para CZ$ 2.851,20 no Mês de julho;

 

- De CZ$ 2.000,00 (valor atual) para CZ$ 2.400,00 no Mês de Maio, para CZ$ 2.880,00 no Mês de junho e para CZ$ 3.168,00 no Mês de julho.

 

- De CZ$ 3.310,00 (Valor atual) para CZ$ 3.972,00 no de Maio, para CZ$ 4.766,40 no Mês de junho e para CZ$ 5.243,04 no Mês de julho;

 

- De Cz$ 4.000,00 (valor atual) para CZ$ 4.800,00 no Mês do Maio, para CZ$ 5.760,00 no Mês de junho e para CZ$ 6.336,00 no Mês de julho;

 

II - Pensionistas: De CZ$ 300,00 para 600,00

 

III - Gratificação dos Músicos: De CZ$ 300,00 para CZ$ 600,00

 

IV - Salário-Família: De Cz$ 34,00 para CZ$ 80,00.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata esta Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1987.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 julho de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.