O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros) para pagamento de adicionais concedido a funcionário desta Prefeitura, nos termos do art. 60 - inciso III, da Constituição Estadual, como reforço a verba nº 11/5-8.12.0 - Pess. fixo - Serviço de Fiscalização - c) 5% de adicionais, do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de fevereiro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.