LEI Nº 125, DE 25 de fevereiro DE 1955

 

Abre crédito suplementar para pagamento de adicionais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros) para pagamento de adicionais concedido a funcionário desta Prefeitura, nos termos do art. 60 - inciso III, da Constituição Estadual, como reforço a verba nº 11/5-8.12.0 - Pess. fixo - Serviço de Fiscalização - c) 5% de adicionais, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de fevereiro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.