O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na parte suplementar (PS), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura Municipal, 5 (cinco) cargos de professores primários padrão "A".
Art. 2º A despesa decorrente da criação dos referidos cargos correrá por conta da verba nº 22/1-8.33.0 - Pess. fixo - EDUCAÇÃO PÚBLICA - Ensino primário - Escolas rurais - a) vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRADA E PUBLICADA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de maio de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.