Revogada tacitamente pela lei nº 193, de 1º de junho de 1957

 

LEI Nº 127, DE 11 DE JUNHO DE 1955

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1955, será observada a seguinte classificação, para as partes permanentes (PP) e parte suplementar (PS), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura de Baixo Guandu:

 

PARTE PERMANENTE

 

CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

1

Contador

Padrão H

38.400,00

1

Tesoureiro

" F

30.000,00

1/2 (Quantitativo alterado pela Lei nº 184 de 28 de dezembro de 1956)

Escriturário

" E

27.600,00

1

Escriturário

" D

21.600,00

1

Porteiro-contínuo

" C

18.000,00

1

Fiscal Geral

" F

30.000,00

1

Fiscal da sede

" E

27.600,00

1

Fiscal adjunto

" D

21.600,00

3

Fiscais distritais

" C

54.000,00

2

Agentes fiscais

" B

24.000,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

 

1

Secretário

Padrão I

7.200,00

1

Inspetor de ensino

" M

12.000,00

1

Bibliotecário

" D

2.400,00

 

Inativo:

 

 

1

Fiscal aposentado

Padrão B

12.000,00

PARTE SUPLEMENTAR:

 

25

Professores primários

Padrão A

180.000,00

1

Tratorista

" E

27.600,00

2

Motoristas

" C

36.000,00

1 (Cargo criado pela Lei nº 191, de 01 de junho de 1957)

Encarregado da Uzina de Ibituba

 

36.000,00

 

Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Vide Lei nº 71/1951)

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de junho de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.