LEI Nº 191, de 01 de junho DE 1957

 

CRIA O CARGO DE ENCARREGADO DA UZINA DE IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o Cargo de ENCARREGADO DA UZINA DE IBITUBA, com vencimentos anuais de 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir do dia 2 de maio de 1957.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.