LEI Nº 1.274, de 24 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA O ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do Artigo 53 § 5º da Lei nº 2.760 de 30 de março do 1973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Órgão Oficial de Divulgação do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a criar o Serviço de Imprensa e Divulgação da Câmara Municipal (SIDCM), com a atribuição de imprimir o Boletim Informativo e todo o material necessário para a divulgação das atividades dos Vereadores o da Câmara Municipal, inclusive, através do rádio, televisão e serviço de auto-falante.

 

Art. 3º O Órgão de Divulgação denomine-se TRIBUNA LIVRE, boletim informativo que será publicado mensalmente, ou quando se fizer necessário.

 

Art. 4º Os recursos que farão face às despesas daí decorrentes são os constantes do Orçamento da Câmara, suplementados, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 24 de dezembro de 1987.

 

CARLOS SHOW

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.