O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento de imposto, multas e taxas inseridos em nome de JOSINO DA SILVA BRITO, referente ao segundo semestre do exercício de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.