LEI Nº 133, DE 01 de outubro DE 1955

 

Autoriza o cancelamento de imposto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento de imposto, multas e taxas inseridos em nome de JOSINO DA SILVA BRITO, referente ao segundo semestre do exercício de 1955.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete Do Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.