LEI Nº 1.348, DE 27 de setembro de 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustado em 60% (Sessenta por cento), os vencimentos dos Cargos de Secretário, Contador e Tesoureiro, constantes na Lei nº 1.229/87 de 23 de fevereiro de 1987, sobre os vencimentos constantes da Lei nº 1.341/89 de 19 de Julho de 1989.

 

Art. 2º Ficam elevados de NCZ$2,00 (Dois cruzadas novos), para NCZ$ 3, 20 (Três cruzados novos e vinte centavos), o Salário-família dos Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, da execução desta lei, correrão à conta da Dotação Orçamentaria Própria.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de setembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.