O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. EVARISTO TAFFNER a importância de Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) relativa à de despesas feitas pelo tribunal do júri desta Comarca, e pelo Juízo Eleitoral.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.