LEI Nº 135, DE 01 de outubro DE 1955

 

Abre CRÉDITO especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. EVARISTO TAFFNER a importância de Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) relativa à de despesas feitas pelo tribunal do júri desta Comarca, e pelo Juízo Eleitoral.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.