LEI Nº 136, DE 01 de outubro DE 1955

 

Abre CRÉDITO especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao senhor ANTENOR AUGUSTO DE OLIVEIRA a importância de 1.035,00 (Hum mil e trinta e cinco cruzeiros) relativo a pensão fornecida a convidados da Prefeitura, para assistirem os festejos de inauguração do aeroporto e Hospital desta cidade.

 

Art.2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.