O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao senhor ANTENOR AUGUSTO DE OLIVEIRA a importância de 1.035,00 (Hum mil e trinta e cinco cruzeiros) relativo a pensão fornecida a convidados da Prefeitura, para assistirem os festejos de inauguração do aeroporto e Hospital desta cidade.
Art.2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu.