O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder ao CÍRCULO OPERÁRIO DE BAIXO GUANDU - ES,
Isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), sobre o seu Patrimônio,
sito na Quadra Y, Lotes nºs 01 e 02, por tempo indeterminado.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Círculo Operário de Baixo Guandu Monsenhor Alonso Leite - COBGMAL, CNPJ nº 27.132.943/0001-24, entidade de utilidade pública (Lei Municipal 210, de 02 de dezembro de 1957), a isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, sobre seu patrimônio, com sede na Avenida Carlos de Medeiros, nº 514, Centro, Baixo Guandu-ES. (Redação dada pela Lei nº 2.457, de 09 de junho de 2008)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1969.
ELCI PEREIRA
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.