LEI Nº 1.366, DE 19 de dezembro de 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS A ENTIDADE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CÍRCULO OPERÁRIO DE BAIXO GUANDU - ES, Isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), sobre o seu Patrimônio, sito na Quadra Y, Lotes nºs 01 e 02, por tempo indeterminado.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Círculo Operário de Baixo Guandu Monsenhor Alonso Leite - COBGMAL, CNPJ nº 27.132.943/0001-24, entidade de utilidade pública (Lei Municipal 210, de 02 de dezembro de 1957), a isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, sobre seu patrimônio, com sede na Avenida Carlos de Medeiros, nº 514, Centro, Baixo Guandu-ES. (Redação dada pela Lei nº 2.457, de 09 de junho de 2008)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1969.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.