LEI Nº 137, DE 01 de outubro DE 1955

 

Abre créditos especiais e suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 52.472,50 (cinquenta e dois mil quatrocentos e se tenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), assim distribuídos:

 

Para pagar zelador usina termoelétrica de Alto Mutum   600,00

Pagar despesas cont. usina hidroelétrica de Ibituba       50.662,50

Pagar pensão motorista do Estado em serviço n/ município      1.210,00.

Total dos créditos especiais 52.472,50

 

Art. 2º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como reforço a verba 303/3-8.63.3 - Mat. consumo - SERVIÇOS INDUSTRIAIS - Serviços Urbanos Luz do Alto Mutum - Para aquisição de lâmpadas e combustíveis, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2416, de 17 de julho de l940.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.