O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 52.472,50 (cinquenta e dois mil quatrocentos e se tenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), assim distribuídos:
Para pagar zelador usina termoelétrica de Alto Mutum 600,00
Pagar despesas cont. usina hidroelétrica de Ibituba 50.662,50
Pagar pensão motorista do Estado em serviço n/ município 1.210,00.
Total dos créditos especiais 52.472,50
Art. 2º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como reforço a verba 303/3-8.63.3 - Mat. consumo - SERVIÇOS INDUSTRIAIS - Serviços Urbanos Luz do Alto Mutum - Para aquisição de lâmpadas e combustíveis, do orçamento vigente.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2416, de 17 de julho de l940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de outubro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.