O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) destinada a construção de corrimão da ponte sobre o Córrego "Água Limpa", na rodovia Baixo Guandu-Mascarenhas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 1º de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.