LEI Nº 1.433, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu - ES, para exercício de 1991, nos termos da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica), da Lei nº 1.411/90 (Lei de Diretrizes Orçamentarias), discriminados pelos anexos desta Lei que estima a receita em Cr$ 2.546.534.150,00 (Dois Bilhões, quinhentos e quarenta e Seis Milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta cruzeiros) e a Despesa em Cr$ 2.370.162.290,00 (Dois bilhões, trezentos e setenta Milhões, cento e oitenta e dois mil e duzentos e noventa cruzeiros), mais Reserva de Contingência no valor de Cr$ 176.351.860,00 (Cento e Setenta e Seis Milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 2.546.531.150,00 (Dois Bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outra Receitas correntes e de Capital, conforme anexos integrantes desta Lei e na forma da Legislação vigente.

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a distribuição constante dos (mesmos) digo anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Unidades Orçamentarias.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, com utilização dos recursos abaixo indicados:

 

I - Até o limite de 10% (Dez por cento) do orçamento estimado nesta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 1.320/64 de 17 de março de 1964;

 

II - Atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias utilizando como Recursos a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da Receita, podendo abrir créditos suplementares sempre que necessário, se houver o comprovado excesso de arrecadação;

 

II - SUPRIMIDO;

 

III - Fazer transposição, remanejamento, ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro (Parágrafo 8º Lei nº 1.411/90 Lei de Diretrizes Orçamentárias) até o Limite constante no inciso I do artigo 4º da presente Lei.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Vereadores, fica autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações Orçamentárias da Câmara Municipal, podendo para o respectivo financiamento anular total ou parcialmente, dotações orçamentarias na forma da Legislação vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de dezembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.