O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor Fernando de Paiva Sampaio, Fiscal Geral deste Município, a importância de 7%, 24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros), referente a licença-prêmio a que tem direito, nos termos do art. 6º, inciso I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei nº 828, art. 2º, parágrafo 42.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício para ser pago no exercício de 1956, um crédito especial de igual importância destinado a fazer face a presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.