O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 20.857,50 (vinte mil oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), assim distribuídos:
P/ pagar vencimentos encarreg. Usina de Ibituba 16.000,00
P/ pagar bomba d'água p/ Grupo Santa Rosa 2.937,50
P/ pagar conserto de máquina escrever desta Prefeitura 120,00
P/ pagar pensão motorista do Estado, em Ibituba 1.800,00
Total dos créditos especiais Cr$ 20.857,50
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 42.200,00(quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídos:
307-8,85.1 - Pess. Var. Lim. Publ. diarist. serviço 31.000,00
64-8.96.1 " " Man. Aerop " " 31.200,00
Total dos créditos suplementares Cr$ 42.200,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado na forma do art. II, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2416, de 17 de julho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.