LEI Nº 148, DE 30 de dezembro DE 1955

 

Abre créditos especiais e suplementares a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 20.857,50 (vinte mil oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), assim distribuídos:

 

P/ pagar vencimentos encarreg. Usina de Ibituba           16.000,00

P/ pagar bomba d'água p/ Grupo Santa Rosa                   2.937,50

P/ pagar conserto de máquina escrever desta Prefeitura      120,00

P/ pagar pensão motorista do Estado, em Ibituba          1.800,00

Total dos créditos especiais Cr$      20.857,50

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 42.200,00(quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídos:

 

307-8,85.1 - Pess. Var. Lim. Publ. diarist. serviço          31.000,00

64-8.96.1 " " Man. Aerop " "          31.200,00

Total dos créditos suplementares Cr$        42.200,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado na forma do art. II, § 3º, número II, índice técnico, Decreto-lei nº 2416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.