O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor Gil Barreto Trindade, Contador desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a importância de Cr$ 37.280,00 (Trinta e sete mil duzentos e oitenta cruzeiros), referente a gratificação concedida pelos bons serviços prestados a mesma e férias não gozadas, durante o período de 2 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do crédito especial da lei nº 143, de 8 de dezembro de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.