LEI Nº 149, DE 30 de dezembro DE 1955

 

GRATIFICA FUNCIONáRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Senhor Gil Barreto Trindade, Contador desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, a importância de Cr$ 37.280,00 (Trinta e sete mil duzentos e oitenta cruzeiros), referente a gratificação concedida pelos bons serviços prestados a mesma e férias não gozadas, durante o período de 2 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1955.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do crédito especial da lei nº 143, de 8 de dezembro de 1955.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.