LEI Nº 150, DE 30 de dezembro DE 1955

 

RETIFICA LEI Nº 143 E ABRE CREDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa decorrente da lei nº 143, de 8 de dezembro de 1955, em virtude de haver ficado omisso o referido artigo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.