O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa decorrente da lei nº 143, de 8 de dezembro de 1955, em virtude de haver ficado omisso o referido artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1955.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.