LEI Nº 15, de 10 de janeiro DE 1949

 

autoriza o executivo municipal e mandar cancelar lançamento de imposto de padaria feito em nome de João Rodrigues Leite.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar cancelar o lançamento feito em nome de João Rodrigues Leite, no corrente exercício, com referência a padaria.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 10 de janeiro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.