O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado determinar o cancelamento de imposto, multas e taxas inscritos em nome de JOÃO FELISBERTO da SILVA e referente ao segundo semestre o exercício de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de abril de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.