LEI Nº 152, de 27 de abril DE 1956

 

Autoriza o cancelamento de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado determinar o cancelamento de imposto, multas e taxas inscritos em nome de JOÃO FELISBERTO da SILVA e referente ao segundo semestre o exercício de 1955.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de abril de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.