GERALDO INÁCIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulga nos termos do Inciso IV do artigo 29 da Resolução nº 016/90 (Regimento Interno), a seguinte Lei:
Art. 1º A exigência de experiência a que se refere os anexos da Lei nº 1.520/92 - (Plano de Carreira e define sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e dá outras providências) para o Concurso Público Municipal, permanecerá como título para contagem de pontos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 (dezesseis) de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, ES, 02 de abril de 1992.
GERALDO INÁCIO RODRIGUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.