revogada pela LEI Nº 2.368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 1.520, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

 

APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução reguladas pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para Fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos que a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de 01 a 08, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º O percentual dos cargos públicos de provimento efetivo, para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua admissão, será estabelecidas em lei específica, em conformidade com o artigo 82 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 7º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de 2 (dois) anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação desta Lei.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

Art. 8º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 9º As descrições e os fatores a serem considerados em relação ao cargo são os constantes do Anexo III desta Lei.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 Ficam extintos todos os empregos públicos (regidos pela CLT) existentes antes da vigência desta Lei, após a homologação do concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.630, de 09 de novembro de 1993)

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os Atos de Regulamentação desta Lei, no que se refere Prazo de 45 (quarenta e cinco) Dias, a partir da Data de sua Publicação.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os Reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os limites consignados para as Dotações de Pessoa.

 

Art. 13 Para a Execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o Disposto no Artigo 38 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

Art. 14 O Cargo de Provimento Efetivo Mestre de Obras, constante do Anexo I desta Lei, extinguir-se-á pela Vagância.

 

Art. 15 Fica Revogada a Lei nº 1.004, de 25 de agosto de 1983, com Exceção dos Artigos 14 e 15, Anexo IV a que se refere o Artigo 15 e o Artigo 16. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.630, de 09 de novembro de 1993)

 

Art. 16 Esta Lei entra em Vigor na Data de sua Publicação, Revogadas as Disposições em Contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de janeiro de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

PORTARIA,

TRANSPORTE E

CONSERVAÇÃO

08

Coveiro

I

43

Gari

I

13/20 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.579, de 25 de fevereiro de 1993)

Guarda Municipal

I

 

04

Jardineiro

I

 

17

Motorista

IV

 

90/98/106

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.637, de 29 de novembro de 1993)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.636, de 29 de novembro de 1993)

Servente

I

 

49

Trabalhador Braçal

I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

02

Auxiliar de Mecânico

II

04

Calceteiro

IV

06

Carpinteiro

IV

 

01

Cavouqueiro

IV

 

01

Detonador

V

 

02

Eletricista

VI

 

04

Magarefe

IV

 

01

Marteleiro

IV

 

02

Mecânico

VI

 

01

Mestre de Obras

VII

 

01

Operador de Draga

IV

 

10

Operador de Máquinas

VI

 

25

Pedreiro

IV

 

01

Soldador

IV

 

15

Tratorista

IV

 

GRUPO

OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

FISCO

03

Agente de Arrecadação

VI

 

08

Agente Fiscal

III

APOIO TÉCNICO

 

 

 

ADMINISTRATIVO

92

Auxiliar Administrativo

II

 

04

Auxiliar de Biblioteca

II

 

14

Auxiliar de Enfermagem

II

 

03

Auxiliar de Laboratório

II

 

20/26
(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.636, de 29 de novembro de 1993)

Babá

I

 

01

Desenhista

V

 

02

Escriturário

IV

 

08

Instrutor de Atividades

Produtivas

II

 

01

Maestro

III

 

02

Oficial Administrativo

VI

 

01

Operador de Computador

VI

 

01

Programador de Computador.

VII

 

02

Técnico Agrícola

VI

 

02

Técnico de Contabilidade

VI

 

15

Telefonista

II

 

01

Tesoureiro

VI

 

01

Topógrafo

V

NÍVEL SUPERIOR

01

Assistente Social

VIII

 

01

Bioquímico

VIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Enfermeiro

VIII

 

01

Engenheiro Civil

VIII

 

10

Médico

VIII

 

04

Odontólogo

VIII

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ÁRTICO 5º

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

30.600,00

30.722,40

32.855,94

35.137,75

37.578,03

38.997,45

42.978,76

45.963,60

II

33.820,38

36.169,16

38.681,07

41.367,42

44.240,35

47.312,79

50.598,60

54.112,62

III

39.816,48

42.339,00

45.127,72

48.043,39

51.147,46

54.452,04

57.970,15

61.715,55

IV

46.875,67

49.904,28

50.501,49

56.361,14

61.705,33

64.106.00

68.247,84

72.657,28

V

55.136,38

58.477,36

61,964,60

65.659.80

69.575,36

73.724,42

78.120,91

82.779,57

VI

64.970,53

68.844,98

72.950,48

77.300,82

81.910.38

86.795,23

91.971,18

27.455,79

 VII

76.489,34

80.659,11

85.056,21

39.693,01

92.456,65

99.738,72

105.175,92

110.909,34

VIII

90.050,35

94.959,39

100.136.06

105.594,94

111.351,40

117.421,68

123.822,87

130.573,02

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

CLASSE

CARREIRA

A

 

 

B

C

D

E

F

G

H

I

25.500,00

25.602,00

27.379,95

29.281,46

31.315,03

32.497,88

35.815.64

38.303,00

II

28.183,65

30.140,97

32.234,23

34.472,85

36.866,96

39.427,33

42.165,50

 

III

33.180,40

35.324,17

37.606,44

40.036,16

42.622,89

45.376,70

48.308,46

45.093,85

IV

39.063,06

41.586,90

42.084,58

47.134,29

51.421,11

53.421,67

56.873,20

51.429,63

V

45.988,65

48.731,14

51.637,17

54.716,50

57.979,47

61.437,02

65.100,76

60.547 74

VI

54.142,11

57.370,82

60.792,07

64.417,35

68.258,82

72.329,36

76.642,65

68.982 98

VII

63.741,12

67.215,93

70.880,18

74.744,18

77.047,21

83.115,60

87.646,60

81.213,16

VIII

75.041,96

79.132,83

83.446,72

87.995,79

92.792,84

97.851,40

103.185,73

92.424,62

 

(Redação dada pela Lei nº 1.590, de 07 de abril de 1993)

ANEXO II – a que se refere o PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.712.853,13

1.719.621,74

1.839.144,34

1.966.871,30

2.103.468,37

2.182.921,09

2.405.779,71

2.572.859,

II

2.077.774,86

2.222.467,19

2.376.394,20

2.541.431,70

2.717.931,81

2.906.689.10

3.108.554,79

3.324.440,97

III

2.440.148,99

2.664.193,50

2.772.447,86

2.951.574,09

3.142.274,74

3.345.293,21

3.561.430,67

3.791.531,45

IV

2.879.834,48

3.065.899.14

3.102.588,98

3.474.866,99

3.790.903,49

3.938.390,36

4.192.846,73

4.463.743,32

V

3.390.407,81

3.592.591,19

3.806.331,84

4.033.848,83

4.274.403,56

4.529.303,40

4.799.404 10

5.085.612,03

VI

3.991.503,14

4.229.532,11

4.461.755,97

4.749.021,72

5.032.225,25

5.332.316,46

5.650.304,18

5.387.254,28

VII

4.699.168,02

4.955.340,42

5.225.478,89

5.510.343,27

5.680.129,25

6.127.507, 14

6.461.545,28

6.813.793,42

VIII

5.532.296,58

5.833.886.63

6.151.818,59

6.407.287,77

6.830.161,67

7.203.870.88

7.607.131,33

8.021.831,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O Art. 9º

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: COVEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para a sepultamento;

- Fazer sepultamentos;

- Providenciar a vedação das sepulturas;

- Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;

- Receber e arquivar as guias de sepultamento;

- Abrir e Fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

- Fazer o controle diário de sepultamento;

- Fazer mensalmente, o controle de túmulos construídos;

- Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA:  Até 03 meses.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: GARI

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, execução de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Varrer ruas, terrenos, parques, jardins « outros logradouros públicos;

- Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

- Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

- Descarregar o lixo em local pré-determinado;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, relacionar-se coro os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

 

DESCRIÇÁO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

- Proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;

- Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de Ideias destruidoras da família;

- Prestar informações ao público, quanto à localização de serviços e de funcionários;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever,

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: JARDINEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARCO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços referentes à criação e manutenção de parques e jardins e à implantação de projetos de arborização em locais públicos, sob orientação superior.

 

DESCRIÇÃ0 DETALHADA DAS TAREFAS:

- Preparar a terra e efetuar os tratos necessários;

- Encanteirar, semear e selecionar mudas;

- Alinar e marcar covas;

- Plantar e replantar;

- Executar, reformar canteiros em jardins e parques em geral;

- Executar a podagem das árvores, gramas e outras plantas;

- Regar as plantas;

- Colocar grades de proteção para as plantas;

- Preparar e fazer manutenção do viveiro de plantas;

- Fazer enxertos;

- Aplicar inseticidas e fungicidas, sob orientação técnica superior;

- Zelar pela limpeza e conservação dos jardins, parques, gramados e outros;

- Executar serviços de vigilância nos jardins e parques para evitar estragos;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre a alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARCO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção no transporte de servidores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Vistoriar veículos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais, determinados na ordem de serviço;

- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

- Transportar e entregar cargas tais como:

- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

- Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e Vice-Versa;

- Dirigir o caminhão-basculante. no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa para solucionar problemas simples e encaminhá-los

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhes de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 - Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pesos, escadas, ladrilhos e vidraças;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, poetas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa e cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externes, executando tarefas de coleta de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo

- INSTRUÇÃO: Saber ler escrever

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARCO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

- Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

- Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

- Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

- Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e cação das mesmas;

- Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações estradas;

- Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução ruas, terrenos e estradas;

- Auxiliar nos serviços de lubrificação e, manutenção de máquinas;

- Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

- Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

- Executar os serviços de pintura em meios-fio das ruas;

- Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

- Dar acabamento nas peças de concreto;

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Auxiliar o pedreiro no assentamento de pisos e na colocação de azulejos;

- Armar andaimes;

- Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo

- INSTRUÇÃO: Saber ler escrever

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS; SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou anormalidades de funcionamento;

- Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de Ignição - de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento;

- Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.

- Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos e máquinas;

- Conduzir ao local de serviços todo o material necessário;

- Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

- Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: CALCETEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

- Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

- Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meios-fios e outros;

- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

- Executar serviços referentes à fabricação de manilhas, meios-fios, tampas de esgoto, blocos de cimento e outros;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relativos à Chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar cora pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes a construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Construir e conservar estruturas de madeiras;

 - Interpretar esboços, desenhos e croquis;

- Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;

- Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;

- Instalar esquadrias, escadas e similares;

- Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

- Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e anuários;

- Fazer andaimes era obras da Prefeitura;

- Construir gradil para arborização;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeiras;

- Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

- Confeccionar caixões de madeira para indigentes:

- Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

- Executar serviços de confecção e reparo de móveis de madeira, bem como o acabamento requerido, para atender as necessidades de instalações de repartições municipais;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida cora patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: CAVOUQUEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de explora­ção de pedreiras para fins diversos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Localizar os veios de pedreiras, para aplicação de explosivos;

- Inspecionar e determinar a quantidade de explosivo necessário para detonações, considerando-se a natureza e dimensão da pedreira;

- Perfurar a pedreira para aplicação de dinamite ou outros explosivos;

- Aplicar e detonar carga de dinamite ou outros explosivos, para extração de pedras;

- Providenciar a evacuação da área próxima à explosão, fazendo soar a sirene ou sinal de alarme para evitar acidentes;

- Inspecionar a área dinamitada, verificando se foram realizadas todas as explosões para descarregar as espoletas que não foram detonadas;

- Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;

- Fragmentar pedras por meio de marrão, martelete pneumático, ponteiros e outros;

- Desmontar pedras, cascalhos e pó-de-pedra;

- Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meios-fio e paralelepípedos;

- Conduzir vaganetes e/ou viaturas para britador e deste para outros locais;

- Preparar a contagem ou medição do material extraído da Prefeitura;

- Fazer ferramentas para serem usadas no corte de pedras;

- Amolar ferramentas quando estiverem rombudas;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATURES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARCO

- EXPERIÊNCIA: DE 03 a 05 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º Grau.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: DETONADOR

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a colocação e a detonação, nos locais determinados das pedreiras ou minas, de cargas explosivas, levando em conta a posição e a potência das explosões exigidas, para desprender rochas, carvão ou outros minerais sólidos da frente de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Determinar os pontos que devem receber as cargas explosivas e dar instruções ao operador de perfuradora;

- Inspecionar os lugares onde se realizarão as explosões, estudando o tipo de so­lo ou rocha, e utilizando instrumentos apropriados, para assegurar as normas de segurança;

- Determinar a quantidade de explosivos necessária, levando em conta a natureza e dimensão da mina ou pedreira e o tipo de fragmentação desejada;

- Efetuar a ligação das cargas aos detonadores e os introduzir nos furos, adaptando mechas, condutores elétricos, espoletas ou estopins, testando a ligação com um galvanômetro e tampando os orifícios, para efetuar a detonação;

- Providenciar a evacuação da área próxima à explosão, fazendo soar a sirene ou outro sinal de alarme, para evitar acidentes;

- Detonar a carga explosiva, acendendo a mecha ou acionando a alavanca do detonador, para desprender os minerais sólidos das minas e pedreiras;

- Inspecionar a área dinamitada, verificando se foram realizadas todas as explosões, para descarregar as espoletas que não foram detonadas;

- Detonar cargas de dinamite para execução de prospecções sismográficas, quando autorizado;

- Detonar morros ou pedreiras para aberturas de estradas e/ou desobstruir locais para construções civis;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ELETRECISTA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros públicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

- Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;

- Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;

- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

- Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

- Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

- Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;

- Executar serviços elétricos nas ruas era épocas de festas, comemoração e outros eventos;

- Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente varadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSARILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriara nominalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MAGAREFE

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços relacionados ao abate, destrinchamento, transporte e entrega de animais, à conservação dos animais abatidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Separar, conduzir e abater o animal, usando ferrão elétrico, laço e marretas;

- Colocar o animal no gancho para tirar o couro;

- Dividir o animal em partes, para pesar, fazer anotações e providenciar o transporte da carne para os respectivos estabelecimentos comerciais;

- Registrar mensalmente os abates ocorridos no matadouro e enviar a relação ao

setor de fiscalização da Prefeitura para os respectivos estabelecimentos comerciais;

- Lavar o matadouro, bem como, os materiais utilizados para o abate e o veículo usado para o transporte da carne, do matadouro aos respectivos açougues;

- Providenciar a guarda do veículo;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MARTELEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos diversos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Selecionar a broca adequada e instalar na perfuratriz;

- Ligar a perfuratriz, acionando-lhe os comandos e pressionando-a com a ajuda do corpo, para movimentar a ferramenta e a fazer penetrar no solo ou paredão até a profundidade desejada;

- Substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores à medida que aumenta a profundidade da perfuração, para assegurar o bom andamento operacional;

- Efetuar a manutenção de perfuratriz, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la era boas condições de funcionamento;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARCO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar cora pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos, máquinas e equipamentos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços de manutenção periódica em veículos, máquinas e equipamentos;

 - Desmontar, limpar, regular e montar motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

- Testar veículos, máquinas e equipamentos;

- Executar serviços e regulagem de direção hidráulica e mecânica;

- Executar serviços de regulagem do sistema de freio e embreagem.

- Executar serviços de reparação, recondicionamento e reposição de peças;

- Executar serviços de lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;

- Executar serviços elétricos em todos os veículos, máquinas e equipamentos;

- Executar serviços de instalação de condutores, geradores, motores elétricos e outros componentes;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Distribuir as tarefas dos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

- Executar serviços de soldagem em geral, por meio de chama de gás arco elétrico ou outro processo;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos, máquinas e equipamentos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

continuação:

- Executar serviços de lanternagem em geral;

- Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções originais o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE ILLO PATRIMÔNIO:

ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MESTRE DE OBRAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas;

- Distribuir tarefas para seus subordinados;

- Interpretar plantas de construção;

- Fazer medições de obras;

- Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;

- Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e pela sua conservação e aplicação.

- Organizar pedidos de materiais:

- Participar na construção e reforma de obras;

- Fiscalizar a execução de obras;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos

-INSTRUÇÃO:

Até a série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: OPERADOR DE DRAGA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação dos equipamentos de uma draga, como caçambas basculantes ou tubos de sucção, regulando e operando moto res e comandos, para extrair areia, cascalho e limo de solos, especialmente dos subaquáticos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Acionar os motores, manipulando os comandos de marcha, para possibilitar a operação do equipamento;

- Regular os mecanismos de dragagem, segundo as indicações do marégrafo, para assegurar a uniformidade do trabalho;

- Operar o equipamento de extração, acionando alavancas, volantes e outros dispositivos, segundo o tipo de aparelhagem utilizada, para efetuar a escavação, carga ou descarga dos materiais;

- Efetuar pequenas reparações nos equipamentos de dragagem;

- Efetuar dragagem de fundos aquáticos que contenham minerais;

- Executar serviços de dragagem, conforme determinação superior;

- Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados, vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

- Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

- Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

- Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

- Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

- Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como para drenagem de água pluviais;

- Assentar manilhas era bueiros e valetas;

- Levantar, colocar e arrancar postes;

- Abastecer e lubrificar a máquina;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

- Dar acabamento à obra, preenchendo as Junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

- Operar instrumentos de medidas, peso, prumo, nível e outros;

- Construir caixas d'água e sépticas, esgotos e tanques;

 - Executar serviços de instalação e conserto de encanamento de água, rede e esgoto, aparelho sanitários e/ou outros;

- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, qualquer trabalho de pinturas de superfície interna e externa de edifícios ou outras civis, aparelhos móveis, placas, paneis, emblemas, letreiros, faixas, meios-fios, quadras esportivas e outros;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas dê natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminha mento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: SOLDAROR

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a soldagem de peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e detalhes, para organizar o roteiro do trabalho;

- Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita;

- Selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções;

- Escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria-prima de que é constituída, para completar a preparação da soldagem;

- Soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos;

- Dar acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a;

- Marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamento oxicortador;

- Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TRATORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS. SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a condução de trator provido ou não de implementos diversos como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Examinar as condições de funcionamento do trator e seus equipamentos, antes de iniciar o trabalho;

- Dirigir o trator, manipulando os comandos de marcha e direção, para deslocá-lo, e ao reboque, segundo as necessidades de trabalho;

- Operar o equipamento rebocado, manipulando os comandos, para possibilitar a execução das tarefas requeridas;

- Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

- Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

- Executar serviços de carregamento de lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

- Executar serviços junto às atividades agropecuárias desenvolvidas pela Prefeitura;

- Executar serviços, conforme determinação superior;

- Abastecer e lubrificar o trator, quando necessário:

- Zelar pelo uso e conservação do trator e seus equipamentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 02 anos

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º Grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar, problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

- Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

- Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

- Carimbar, dar baixa e conferir talões;

- Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

- Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

- Visar guias de recolhimento livros, talões e documentação, ficai das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

- Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

- Informar processos;

- Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

- Elaborar relatórios sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos,

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo, Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AGENTE FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras e Edificações;

- Lavrar autos de notificação; infração, embargos e apreensão;

- Providenciar e/ou expedir memorando de comunicação e/ou intimação;

- Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, demolições e outros;

- Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

- Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

- Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

- Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas era geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços datilográficos;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários-;

- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

- Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Executar a devolução, quando necessário, das correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo estipulado;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento processos dos de compras;

- Executar serviços de reprodução de documentos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de merenda escolar.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

CONTINUAÇÃO:

- Fiscalizar o transporte coletivo e de veículos de aluguel, sob responsabilidade da Prefeitura, observando o cumprimento das disposições legais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato era lidar cora pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e orientação aos leitores.

DESOUÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

- Ordenar os livros, revistas, Jornais e documentos nas estantes;

- Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

- Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

- Elaborar e executar pesquisas Junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

- Executar serviços de referência;

- Executar serviços de indexação dos periódicos;

- Participar de cursos, palestras, seminários, etc;

- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

- Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSIRUÇÃO:

1º grau Completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxilio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

 - Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

- Comunicar ao médico as condições do paciente;

- Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

- Preparar pacientes para consultas e exames;

- Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

- Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

- Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

- Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

- Participar das campanhas de vacinação;

- Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

- Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

- Auxiliar a(o) enfermeira(o) na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 - Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXFERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano

- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas a análises clínicas, realizando exames, testes e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Receber requisições para realização de exames;

- Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;

- Realizar a coleta de material;

- Efetuar análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, uti lizando aparelhagem e reagentes adequados;

- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

- Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

- Efetuar entregas" dos resultados dos exames;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 s 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se cem os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: BABÁ

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o cuidado com as crianças, quanto à higiene, a orientação nas distrações, o preparo da alimentação e o auxílio nas refeições, para a garantia do bem-estar e o desenvolvimento sadio.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal;

- Auxiliar a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer, para alimentá-la;

- Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica;

- Orientar a criança em suas distrações, levando-a para passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio;

- Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca da roupa;

- Preparar a alimentação da criança, cortando, temperando, amassando ou triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas, para atender ao regime alimentar adequado:

- Efetuar a conservação das vestimentas da criança, levando-as e passando-as, e costurando-as quando necessário, para mantê-las em condições de uso;

- Preparar a criança para a escala, vestindo-a e arrumando material e lanche;

- Zelar pela higiene dos equipamentos e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano

- INSTRUÇÃO: Até 4ª série do 1º Grau

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

- RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetara;

- Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismos, obras e edificações;

- Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

- Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

- Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

- Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

- Desenhar fichas, formulários e outros;

- Prestar informações a seus superiores;

- Zelar cela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;

- Executar nutres tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes, do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Preparar documentação para admissão de pessoal;

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

- Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

- Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;

- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

- Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

- Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

- Manter atualizados os cadastros imobiliários, fiscal e econômico;

- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

- Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

- Controlar a distribuição de notificação de imposto predial e territorial urbano;

- Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os nos órgãos de imprensa;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

CONTINUAÇÃO

- Executar serviços de recebimento conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

- Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

- Redigir ofícios, ordens de serviço, memorando e outros;

- Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a

Prefeitura;

- Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Atender e prestar informações ao público;

- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

- Executar serviços datilografados;

- Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura;

- Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e outros:

- Efetuar o registro de leis, decretos, portarias, contratos e/ou outros;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticas das atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

CONTINUAÇÃO

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 meses e 01 ano.

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejamento organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: INSTRUTOR DE ATIVIDADES PRODUTIVAS

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:  Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação, a instrução, o acompanhamento e a avaliação de atividades de aprendizagem profissional inerentes a artefatos de barro e cimento, de madeira e ferro, de couro; à agricultura; à pecuária de pequeno e médio porte; à apicultura; à produção de hortifrutigrangeiros; à floricultura; à fabricação de calçados; à costura e vestuário; à Indústria caseira; à fabricação de picolés, de macarrão e outros similares e ao artesanato em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Instruir os aprendizes no desenvolvimento de atividades que visam a aprendizagem profissional;

- Promover a orientação quanto às técnicas de utilização de máquinas, equipai mentos, ferramentas, instrumentos e aparelhos, visando a habilitação e o desempenho de uma ocupação;

- Instruir os alunos - aprendizes quanto b utilização de técnicas e mecanismos específicos, objetivando a formação de mão-de-obra especializada;

- Executar tarefas de instrução e de utilização adequada de matéria-prima na fabricação de artefatos de barro e de cimento;

- Difundir técnicas e mecanismos relativos aos trabalhos em carpintaria, marcenaria e serralheria, com a finalidade de confeccionar, reparar e dar acabamento aos produtos específicos;

- Executar tarefas instrutivas referentes à utilização de matéria-prima e na fabricação de calçados, de artefatos de couro e similares;

- Difundir técnicas e mecanismos quanto ao plantio, colheita, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas;

- Difundir técnicas e mecanismos no desenvolvimento de atividades da pecuária de pequeno e médio porte - avicultura, cunicultura, suinocultura, ovinocultura, caprinocultura e outras, visando a diversificação da produção animal, bem como elevar o padrão de qualidade do rebanho;

- Executar tarefas de instrução quanto aos mecanismos de criação de abelhas, de produção, beneficiamento, armazenamento e comercialização de mel, cera e similares;

- Emitir informações quanto às técnicas e mecanismos relativos ao desenvolvimento da aquicultura - criação de peixes, ostras, tartarugas, jabutis, rãs, crustáceos e outros.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: INSTRUTOR DE ATIVIDADES PRODUTIVAS

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DEJALHADA DAS TAREFAS:

- Difundir técnicas e mecanismos quanto ao plantio, colheita, armazenamento e comercialização de hortaliças, frutas, legumes, flores e outros;

- Executar tarefas de instrução quanto aos mecanismos de criação de aves, de produção, armazenamento e comercialização de seus derivados;

- Executar tarefas instrutivas referentes a utilização de máquinas, equipamentos e de matéria-prima na fabricação de roupas e peças de vestuário;

- Promover a orientação quanto a técnicas de utilização de matéria-prima pata fabricação de produtos caseiros;

- Desenvolver junto aos alunos - aprendizes técnicas e mecanismos na fabricação de picolé, sorvete e outros afins, assim como na fabricação de massas alimentícias;

- Difundir técnicas e mecanismos de utilização de equipamentos e matéria-pri­ma na fabricação e comercialização de produtos artesanais;

- Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno-aprendiz, apontando e corrigindo falhas operacionais;

- Avaliar os resultados da aprendizagem ou do treinamento, aplicando métodos de aferição adequados aos tipos de práticas operacionais;

- Colaborar no processo educativo dos alunos-aprendizes, motivando-os e aconselhando-os a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSIRUÇÃO: 2º Grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MAESTRO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes, do cargo têm como atribuições as atividades relativas a formação e regência da lira musical, a promoção de ensaios, a seleção de músicas e a preparação de elementos para lira municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Formar turmas de alunos para constituir a lira musical, treinando-as através de ensinamentos teóricos e práticos;

- Selecionar músicas e preparar a orquestração geral;

- Reger a lira musical de acordo com programa elaborado;

- Manter intercâmbio de informações com outros órgãos afins;

- Promover a guarda e a conservação dos instrumentos musicais;

- Promover a manutenção e conservação da sede da lira musical;

- Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

- Manter arquivo de correspondências recebidas e expedidas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgãos de grande circulação;

- Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;

- Efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

- Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

- Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;

- Dar parecer em processos;

- Efetuar cálculos diversos;

- Redigir ofícios, ordem- de serviços, memorandos e outros;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

- Executar serviços datilográficos;

- Auxiliar na recepção ac público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

Estudar e informar processos que exijam algum discernimento e capacidade crítica e analítica;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organizando e atualizando o registro dessas atividades;

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação de computadores eletrônicos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias as operações;

- Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;

- Selecionar e montar nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados;

- Ligar a máquina, acionando suas alavancas de comando, para processar os programas elaborados;

- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparentes de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Esvaziar as unidades ao término de cada operação, empregando os processos de rotina, para realimentar a máquina;

- Registrar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários apropriados, para permitir o faturamento ou avaliação estatística do uso da máquina;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pede provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes, do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratadas e esquematizar a forma e fluxo do programa;

- Elaborar fluxogramas lógicos detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;

- Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;

- Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em una forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;

- Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

- Preparar manuais, instruções de operações e descrição dos servidores, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas;

- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas ou necessidades novas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

- Orientar e fornecer a produção de adubos, sementes e mudas;

- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

- Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Orientar e coordenar, trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, era articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para meter a exames e decisão superior;

- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;

- Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIOMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar, sob supervisão os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

- Conferir e classificar faturas;

- Fazer conciliação de estratos bancários;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

- Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

- Executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;

- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º Grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TELEFONISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbana.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Operar à mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

- Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

- Controlar livro de chamadas interurbanas;

- Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

- FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARCO

- EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TESOUREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades relativas a receber e guardar valores, efetuar pagamentos e controlar os recebimentos e pagamentos efetuados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Efetuar pagamentos de valores referentes a. impostos e taxes devidos à Prefeitura, convênios e outros;

- Efetuar prestação de contas;

- Providenciar o recolhimento de valores recebidos em bancos;

- Guardar valores;

- Controlar os diversos recebimentos através da emissão de guias específicas correspondentes ao lançamento da receita;

- Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura, conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordens de pagamento e efetuando o lança mento da despesa;

- Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo Prefeito, providenciando o lançamento na despesa;

- Elaborar boletim de caixa, enviando copias ao Prefeito e à Chefia imediata;

- Executar tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória era lidar cora pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: TOPÓGRAFO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINSTRATIVO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc; decorrentes dos levantamentos efetuados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer serviços de lotação e demarcação de áreas era geral;

- Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro, balisa, ciclômetro, trânsito e outros aparelhos de medição bem como ter responsabilidade pela conservação dos mesmos;

- Examinar e ajustar teodolitos, níveis e outros instrumentos de topografia;

- Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;

- Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;

- Fazer retombamentos;

- Executar no escritório os desenhos topográficos, caso se torne dos serviços realizados no campo;

- Dar as necessárias instruções aos auxiliares a fim de determinar e medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e outros detalhes relativos aos serviços;

- Fazer a locação de curvas e tangentes;

- Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;

- Estabelecer cálculos necessários a verificação da exatidão das medidas tomadas;

- Preparar desenhos e uniformes detalhados;

- Executar a exploração e locação de estradas;

- Informar processos;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se cora problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionara com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida cora patrimônio era forma de equipamento, material ou recursos pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

- Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

- Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

- Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo de promover sua concessão;

- Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

- Fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

- Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escola especiais, etc;

- Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: BIOQUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de análises de toxinas de substâncias de origem animal e vegetal e de matérias primas, usando técnicas e aparelhos especiais, a fim de atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar através de medição, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos;

- Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos;

- Pesquisar e analisar sobre as outras substâncias, através de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros;

- Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;

- Emitir laudos técnicos-periciais;

- Efetuar análise bromatólogica de alimentos;

- Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira contábil e auditorias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar a estruturação de operações contábeis;

 - Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;

- Examinar empenhas, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntos contábeis;

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Executar serviço de auditoria interna;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuida dos significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;

- Planejar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;

- Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;

- Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;

- Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;

- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

- Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais;

- Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;

- Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos,

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

- RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos a rodovias, sistema d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

- Projetar dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e mata-burros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

- Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

- Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

- Elaborar projetos hidro-sanitários;

- Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

- Realizar perícias e fazer arbitramento, laudas e pareceres sobre assuntos de sua especialidade^

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade de ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relaciona das com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos e jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

- Proceder o socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou.de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família, em casos de doenças;

- Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária mais especialização.

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

- RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas, de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: ODONTÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica e biologia, buco-dentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Diagnosticar e determinar o tratamento;

- Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

- Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

- Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

- Fazer clínica odontopediatrica;

- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

- Executar perícias odonto-legais;

- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de fluor, explicação técnica de escovação, etc.

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos

- INSTRUÇÃO: Formação Universitária

- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente cora os colegas de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.