O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Reajustar novos valores com Base no Percentual de 20 % (vinte por cento), aplicável sobre a remuneração base vigente do quadro de pessoal ativo, inativo e Pensionistas, e de acordo com o Disposto no Artigo 202, Parágrafo 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88 de 12 (doze) de agosto de 1.988, passa para Cr$ 202.797,38 (Duzentos e Dois Mil, setecentos e Noventa e Sete Cruzeiros, Trinta e Oito Centavos) mensais.
Art. 3º Fixa a Gratificação dos Músicos integrantes da Banda de Música Municipal, em Cr$ 19.000,00 (Dezenove Mil Cruzeiros) Mensais.
Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de março de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 1992.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.