LEI Nº 153, de 02 de junho DE 1956

 

Autoriza o cancelamento de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento de imposto, taxas e multas inscritos em nome de ARISTOBULO TAPIAS DE VASCONCELOS e referentes ao 2º semestre do exercício de 1955.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.