LEI Nº 155, de 02 de junho DE 1956

 

Autoriza a instalação de um mercado municipal nesta cidade, e abre crédito especial.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar o Mercado Municipal nesta cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender as despesas da execução da presente lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1955.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete De Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 2 de junho de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.