A CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar o Mercado Municipal nesta cidade.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender as despesas da execução da presente lei.
Art. 3º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1955.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete De Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 2 de junho de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.