O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a determinar o cancelamento do imposto, multas e taxas inscritos em nome de CARMELITA PAULA DE ALMEIDA e referente ao segundo semestre do exercício de 1955.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.