LEI Nº 158, de 01 de setembro DE 1956

 

AUTORIzA o CANCELAMENTO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a determinar o cancelamento do imposto, multas e taxas inscritos em nome de CARMELITA PAULA DE ALMEIDA e referente ao segundo semestre do exercício de 1955.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de setembro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.