LEI Nº 1.582, DE 25 de fevereiro de 1993

 

DISPÕE SOBRE AJUSTE DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações previstas no Artigo 110, Inciso I, II e Parágrafo Único da Lei nº 1.380 de 05 do abril de 1990 (LOM) conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de fevereiro da 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.