LEI Nº 1.583, DE 25 de fevereiro de 1993

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A COLABORAR COM A SEGURANÇA PUBLICA ATRAVÉS DE PAGAMENTO DE ALUGUEL RESIDENCIAL PARA O DELEGADO DE POLÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel residencial para o Delegado de Polícia lotado no Município.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a adquirir para as viaturas oficiais da Polícia Civil, até 200 (duzentos) litros de gasolina ou álcool, mensalmente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, que poderá ser suplementado para o fim que se refere o Artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de fevereiro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.