O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores habilitados para exercer as seguintes funções:
I - 14 (quatorze) MOTORISTAS;
II - 06 (seis) TELEFONISTAS;
III - 10 (dez) TRATORISTAS P/ TRATOR AGRICOLA;
IV - 02 (dois) ATENDENTES DE POSTO DE SAÚDE;
V - 02 (dois) OPERADORES DE PATROL;
VI - 02 (dois) MECÂNICOS;
VII - 01 (hum) AJUDANTE DE MECÂNICO;
VIII - 01 (hum) TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS;
IX - 01 (hum) TÉNICO EM CONTABILIDADES.
Art. 2º As Contratações a que se refere o Artigo 1º desta Lei serão efetuadas por contrato de acordo com a legislação vigente ao disposto nesta Lei.
Art. 5º A remuneração dos servidores contratados terá como base a dos cargos correlatos.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de março de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.