LEI Nº 1.586, DE 19 de março de 1993

 

AUTORIZA COnTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores habilitados para exercer as seguintes funções:

 

I - 14 (quatorze) MOTORISTAS;

 

II - 06 (seis) TELEFONISTAS;

 

III - 10 (dez) TRATORISTAS P/ TRATOR AGRICOLA;

 

IV - 02 (dois) ATENDENTES DE POSTO DE SAÚDE;

 

V - 02 (dois) OPERADORES DE PATROL;

 

VI - 02 (dois) MECÂNICOS;

 

VII - 01 (hum) AJUDANTE DE MECÂNICO;

 

VIII - 01 (hum) TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS;

 

IX - 01 (hum) TÉNICO EM CONTABILIDADES.

 

Art. 2º As Contratações a que se refere o Artigo 1º desta Lei serão efetuadas por contrato de acordo com a legislação vigente ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º A remuneração dos servidores contratados terá como base a dos cargos correlatos.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de março de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.