LEI Nº 1.587, DE 28 de abril de 1993

 

AUTORIZA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA.

 

JOSÉ LUÍZ DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulgo nos termos do Inciso III do Artigo 36 da Lei nº 1.380/90 (L.O.M.), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre o Município de Baixo Guandu - ES, e a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -ESCELSA.

 

Parágrafo Único. Para execução do convênio, será utilizado mão-de-obra de funcionários existentes do quadro dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º As atribuições dos Servidores serão a de atendimento por parte do Município de reclamações de consumidores localizados em regiões distantes da sede, no sentido de efetuar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica às unidades de consumo, mediante simples troca de fusíveis queimados ou disjuntores defeituosos, em instalações elétricas de difícil acesso por parte da ESCELSA ou ausência dos prepostos desta, na localidade.

 

Art. 3º Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Baixo Guandu - Estado do Espírito Santo, com renúncia de qual quer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste convênio;

 

Art. 4º As despesas que trata a presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, ES, 28 de abril de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.