LEI Nº 1.588, DE 01 de abril de 1993

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores municipais Ativos, Inativos, e Pensionistas, no percentual de 36,67% (trinta e seis, sessenta e sete por cento).

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado â suplementá-lo;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de março de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de abril de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.