LEI Nº 1.591, DE 07 de abril de 1993

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA RELATIVA À NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de percentual até 40% (quarenta por cento), sobre os vencimentos base de servidores Municipais, quando em serviço fora da sede do Município e dos distritos em que se localizam suas residências.

 

Art. 2º A ajuda de custos referida no artigo anterior, será concedida por Portaria, após requerida pelo Servidor, devidamente atestada pelo Secretário da Pasta afim.

 

Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de abril de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.