O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de percentual até 40% (quarenta por cento), sobre os vencimentos base de servidores Municipais, quando em serviço fora da sede do Município e dos distritos em que se localizam suas residências.
Art. 2º A ajuda de custos referida no artigo anterior, será concedida por Portaria, após requerida pelo Servidor, devidamente atestada pelo Secretário da Pasta afim.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de abril de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.