LEI Nº 1.605, DE 21 de julho de 1993

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores Municipal ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 40,45% (quarenta vírgula quarenta o cinco por cento).

 

Art. 2º As despesas para fazer faca à presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (L.O.M.), e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de julho de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.