O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores Municipal ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 40,45% (quarenta vírgula quarenta o cinco por cento).
Art. 2º As despesas para fazer faca à presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (L.O.M.), e Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de julho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.