LEI Nº 1.613, DE 29 de agosto de 1993

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 20% (vinte) por cento.

 

Art. 2º As Despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Art. 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM), e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.