O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 20% (vinte) por cento.
Art. 2º As Despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Art. 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM), e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.