LEI Nº 1.615, DE 02 de setembro de 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPAROS NA VIATURA PC-181, VERANEIO A-10 (ÁLCooL) DA POLÍCIA CIVIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar os providencias no sentido de consertar a Viatura PC-181, Veraneio A-10 (álcool) da Polícia Civil.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento o vigente, que pode ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de setembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.