O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar os providencias no sentido de consertar a Viatura PC-181, Veraneio A-10 (álcool) da Polícia Civil.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento o vigente, que pode ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de setembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.