O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações previstas no Artigo 110, Inciso I o II e Parágrafo Único da Lei 1.380/90, de 05 de abril do 1990(LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU), combinado com o Disposto no Artigo 79 e 43 da Lei Federal nº 4.330/64, de 17 de março de 1964, até o limite de 91% (noventa e hum por cento).
Art. 2º As alterações a que se refere o Artigo 1º da presente Lei não garantidas ao Poder Legislativo Municipal, no mesmo percentual, nos termos do Artigo 9º e Parágrafos da Lei 1.576/92, de 30 de novembro de 1992 (LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de outubro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.