O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Feder Executivo Municipal, autorizado a arrendar área de terreno medindo 13.000 m2 (treze mil metros quadrados), do Sr. CEZAR FERREIRA PAIVA, conforme Planta constante do Anexo III da Presente Lei.
Art. 2º O arredamento a que se refere a presente Lei será pelo prazo de 38 (trinta e oito) meses, pelo preço de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), pagos na assinatura do contrato sem quaisquer reajustes.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar os serviços necessários a viabilizar o local para a instalação de uma Usina Artesanal de Reciclagem de Destinação Final Lixo Doméstico, na referida área, conforme RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO descrito no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado nos termos do Artigo 110, Incisos I e II, da Lei nº 1.380/90, Lei Orgânica de Baixo Guandu, e Artigo 7º combinado com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.