O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir para as viaturas da Polícia Militar, lotada no Destacamento de Polícia Militar de Baixo Guandu, (DPM) até 500 (quinhentos) litros de gasolina ou álcool mensalmente.
Art. 2º A autorização a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, se estende à Polícia Florestal, até 100 (cem) litros.
Art. 3º A presente Lei autoriza ainda que o Executivo Municipal arque com despesas de reparos das viaturas da Polícia Militar lotadas no Município em se tratando de reparos de pequeno porte.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, que poderá ser suplementado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.