O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Fiscal Distrital de Mascarenhas, Senhor Manoel Pereira dos Anjos, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) como licença prêmio a que tem direito, nos termos do art. 60, número I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei nº 828, no seu art. 2º, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância, para fazer face a despesa decorrente da presente lei.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do disponível do exercício de 1955.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete De Prefeito Municipal De Baixo Guandu, 3 de outubro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.