O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, para o Município de Baixo Guandu, Espírito Santo, parte do loteamento "São Pedro", situado no Bairro São José, nesta cidade, constituída das quadras especificadas nas Plantas só os nº s 08 (oito), 13 (treze), 16 (dezesseis), 19 (dezenove) e 20 (vinte), com área do 25.310,50 m2 (vinte e cinco mil, trezentos e dez metros quadrados e cinquenta centímetros), interligados com parte da Lagoa existente, com área de 14.089,50 m2 (catorze mil, oitenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros).
Art. 2º Em contrapartida o doador ficará isento dos Impostos Territoriais Urbanos e Taxas devidos por lotes vagos, não só do loteamento a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, como de outro localizado entre a Rua Santa Terezinha o Heraldo Nunes Ferreira, localizado no mesmo Bairro, como também autorizado a cancelar os lançamentos já feitos.
Parágrafo único: Em contra partida das doações inscritas na Lei nº 1.642/93 e na presente, a construção de ruas, calçamentos, meio-fio, iluminação pública etc. correrão à conta do Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.651, de 17 de janeiro de 1994)
Art. 3º As isenções a que se refere o Artigo 2º desta Lei, em hipóteses alguma, se estenderá nos compradores de lotos nos referidos loteamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro do 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.